Segurança > CULPADO?

Agora é a vez de Rodolfo Scherner Neto ir para o banco dos réus

Ele responde pelo atropelamento e morte da aposentada Filomena Schepansky

18/05/2021

Depois da condenação do professor de biologia Luiz Felipe Manvailer (a 31,9 anos de prisão), agora é a vez do réu Rodofolfo Scherner Neto ir a júri popular. A sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Guarapuava, no Fórum Desembargador Guarita Cartaxo, começou às 9 da manhã desta terça-feira (18), com previsão de se prolongar pelo dia todo e até de seguir na quarta-feira.

Scherner Neto é acusado de matar a aposentada Filomena Schepansky, na época com 70 anos, no dia 12 de janeiro de 2020. Era por volta das 7 da manhã, quando,segundo a perícia policial, o acusado conduzia uma BMW pela Avenida Moacyr Silvestri, a uma quadra da rotatória da Havan, perdeu-se no volante e subiu no canteiro central, atingindo a idosa.

Filomena, atropelada por Scherner Neto, foi enfermeira e auxiliava em partos

Como fazia todo domingo, Filomena estava indo para a missa na Igreja Santa Terezinha, acompanhada da irmã (79 anos), que nada sofreu. Scherner Neto teria amanhecido numa festa, embriagado, causando o acidente. Ele foi preso em flagrante horas depois.

CRIME DE TRÂNSITO

A defesa tentou, e não conseguiu, impedir que Rodolfo Scherner Neto fosse a júri popular, para que o caso fosse julgado apenas como acidente de trânsito, que prevê penas reduzidas.

Agora, o réu está sendo submetido ao conselho de sentença por homicídio, omissão de socorro e fuga do local do acidente. Ele já se encontrava preso preventivamente.

Além deste crime, Rodolfo Scherner Neto é um dos implicados na “Bala da Noite”, operação policial que levou à prisão um grupo de “playboy” da classe média alta em Guarapuava envolvidos no tráfico de drogas sintéticas em casas noturnas na Região Central do Estado.

Após condenação de 26,6 anos de reclusão em regime fechado, a pena de Scherner Neto e de outro réu na “Bala da Noite” (Claudio Cantelli Junior) foi reduzida para 4 anos no regime semiaberto, em decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Quando atropelou a idosa com sua BMW, Rodolfo Scherner estava no pleno benefício dessa decisão judicial.

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